Os efeitos da iniciativa de 2010, sob este ponto de vista, são exemplares. O que aconteceu à cadeira de Direitos Humanos, de 2010 para cá, foi sua transformação em uma disciplina acrítica, reativa, retoricamente esvaziada, de mera enunciação de proposições normativas internacionais – isto, quando não se interpretam tratados internacionais à luz da jurisprudência interna, aberração mais contumaz – na maior parte das faculdades de direito, a fim de cumprir a determinação da resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados e incrementar os índices das instituições.
GUIA PARA ORIENTAÇÃO, ESTUDO E APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB visite também: http://estudosdireitoufpe.blogspot.com.br/
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sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Dicas para estudar melhor e ser aprovado
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1. Baixar a Constituição em áudio, para ouvir durante sua leitura Para a professora Licínia Rossi, do cursinho LFG, ouvir o texto da Constituição ao mesmo tempo em que ele é lido ajuda em sua memorização. E é algo simples de fazer. Basta acessar o site da Câmara dos Deputados e baixar o áudio na íntegra ou em partes. 2. Quantidade não é qualidade Segundo Licínia, estudar horas a fio, sem descanso, sem foco e sem planejamento em nada ajuda na fixação do conteúdo. Ela ensina a seus alunos uma técnica que consiste em marcar no relógio o limite de uma hora e ler, durante o período, um ou mais tópicos escolhidos para o estudo, reservando os dez minutos finais para que a leitura seja recapitulada em voz alta, à maneira de uma aula. 3. Planejar os estudos “O ideal é que o plano de estudo tenha uma certa diversificação de matérias ao longo do dia para que não fique maçante”, afirma o professor João Aguirre, do cursinho LFG. “Mas a diversificação não pode ser muito grande, se não você acaba não estudando nada. Tem que fazer com proporcionalidade”, alerta ele. Para o professor, a parte fundamental do estudo está na formatação do plano, segundo duas principais diretrizes: quantas horas o aluno se propõe a estudar, e quanto tempo há até o concurso. “A partir daí eu consigo organizar os estudos. Se o prazo for menor, eu tenho que dar um foco para as matérias com um peso maior na prova”, sugere. 4. Saber por que as alternativas erradas estão erradas “Eu acho muito válido estudar por meio de provas anteriores, por questões, mas desde que o aluno saiba porque cada uma das alternativas está certa ou está errada”, sublinha Licínia. Para ela, não adianta nada achar a resposta certa com uma fundamentação errada. “Muitas vezes o concurseiro vai por eliminação. Mas não necessariamente isso significa que ele sabe tudo, nem que está preparado”, afirma a professora. “Se ele não souber o porquê das respostas estarem erradas, ele não vai ter o conhecimento completo”, continua Licínia, que sugere estudar com ajuda de livros com exercícios resolvidos. “O ideal é saber qual o erro, qual é a pegadinha, qual tá errada. Isso é muito produtivo”, garante ela. Fonte: Site Consultor Jurídico/ Autor: Felipe Vilasanchez |
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Princípios Implícitos de Direito Administrativo
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PRIMCESA (Com “M” )
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93
Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
domingo, 20 de outubro de 2013
TEMAS MAIS COBRADOS NO EXAME DE ORDEM OAB
sábado, 19 de outubro de 2013
MACETES OAB
CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88
Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A Frase é:
FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar:
OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:
a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador
Resposta Correta: D
Direito |
O profissional deste curso tem uma relevância social enorme, considerando que sua função, entre outras, consiste na solução pacífica e civilizada dos conflitos, atuando seja como advogado, juiz, promotor ou, delegado. As possibilidades de trabalho no mercado são inúmeras na área privada, ou como profissional liberal, podendo atuar como advogado, juiz federal, juiz do trabalho, juiz da justiça comum, procuradores federais, estaduais, municipais e suas autarquias.
E-mail: dirccj@ufpe.br |
Capacidade Postulatória X Capacidade Processual
CAPACIDADE POSTULATÓRIA
Art. 1, I – Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil:
“São atividades privativas de advocacia:
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração dehabeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
A capacidade postulatória é um dos pressupostos processuais de constituição do processo, pois o autor ingressa em juízo por meio de pretensão deduzida em petição inicial elaborada e assinada por advogado, como representante do autor, salvo exceções da lei(habeas corpus, juizados especiais cíveis em causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos e demandas da Justiça do Trabalho).
Somente o advogado, legalmente investido dessa capacidade e não impedido de exercer suas funções pode representar a parte em juízo.
IMPORTANTE: Se outra pessoa, que não seja bacharel em direito, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no gozo de suas prerrogativas, assinar petição inicial, deduzindo pretensão em juízo, esse ato não terá constituído o processo, que, para todos os efeitos de direito, não existirá como tal.
Portanto, são pressupostos processuais de constituição, isto é, são requisitos para que exista ou se constitua um processo:
i) a demanda;
ii) a jurisdição;
iii) e a capacidade postulatória.
Constatando o réu a ausência de pressupostos de constituição do processo, deve ele arguir o defeito nas "preliminares" de sua contestação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
CAPACIDADE PROCESSUAL
A capacidade processual é a capacidade da pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, está em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual. A pessoa, jurídica ou natural, possui na relação processual, a capacidade de direito (adquire direitos) e a capacidade de exercício (gere seus próprios direitos) - (art. 7º, CPC e sobre capacidade e incapacidade - art. 1º a 5º, CC). Resumindo, capacidade processual é a capacidade de estar em juízo como autor, réu, assistente ou oponente por si mesmo, não necessitando de representante ou assistente.
Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. Rio de Janeiro (RJ). Editora Forense – 2012
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011
EXAME NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público possui missão primordial
de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais
indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que
abrangem a noção de cidadania, que na exemplar
definição de Hannah Arendt, uma das mais célebres filósofas do século
XX, significa “direito a ter direitos”.
Em face dos abusos praticados pela Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB e da Fundação Getúlio
Vargas - FGV, com provas mal formuladas, questões dúbias,
mal corrigidas recursos não lidos e
outros absurdos, quero saudar o Ministério
Público Federal (MPF) no Distrito Federal, na pessoa do Procurador
Peterson de Paula Pereira, por ter entrado com uma Ação Civil Pública, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129,
inciso II e III, da Constituição da
República Federativa do Brasil; e artigos 1° inciso IV; 2°, 3°, 5°,
caput; 12 e 19 da Lei n° 7.347/85, Lei Complementar n.º 75/93, em seu artigo 5º,
após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram
lesados, pedindo anulação de dois itens
do X.
Exame da OAB da prova
prática de direito penal da segunda fase, sendo que o MPF, entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os
candidatos, gerando prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos, enfim que os candidatos recebam os pontos das questões.
Todo câncer é difícil de ser extirpado e tratado. Há sessões
de radiação que duram em média seis semanas; tratamento químico pesado, que
causa fortes enjôos, queda de cabelo, fraqueza e indisposição. Situação semelhante
ao câncer (Exame da OAB), um
exterminador de sonhos e empregos, que
já perdura por dezesseis anos.
Até agora todas as
tentativas de extirpá-lo foram em vão. Reaparece mais forte e
resistente. Não é à toa que as mulheres têm medo do medo da
recidiva). Assim como o câncer de mama, está na hora de o governo investir no
desenvolvimento de terapias que impeçam o fortalecimento desse câncer, (Exame da OAB), tipo quimioprevenção.
A propósito é preciso impor imites à OAB. Esses caras
encantaram com o lucro farto e fácil e
não querem abrir mão da reserva de mercada e dessa extraordinária máquina de arrecadação (Exame da OAB),
diga-se de passagem a qual só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças
a dois braços direitos da OAB, ex-
Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, acusados com envolvimento com
Carlinhos Cachoeira, que rejeitaram a
PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam abolir a escravidão
contemporânea da OAB e na semana passada discípulos de tais políticos, por 308
votos dos picaretas a 46 e 15 abstenções,
rejeitaram a Emenda Parlamentar nº 00021/2013 do nobre Deputado Federal Eduardo
Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados,
apresentada junto à MP 621/2013 (Programa Mais Médicos), propondo abolir
a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da
OAB, permitindo a exemplo dos médicos,
junto aos CRMs, a inscrição automática
dos Bacharéis em Direito (advogados), junto à OAB, sem nenhum tipo de tortura
ou provas caça-níqueis.
Foi uma derrota dos Direitos Humanos, isso porque a privação
do emprego é uma ataque frontal aos direitos humanos.Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os
excluídos.
As raposas políticas
da Câmara dos Deputados, se curvaram para os mercenários da OAB, viraram
às costas para sociedade, para os Movimentos Sociais, que exigem o fim dessa
excrescência. Não sabendo elas os prejuízos incomensuráveis que tal cassino vem causando à sociedade, com
esses contingente de milhares de Bacharéis m Direito (Advogados), desempregados sem condições de
pagar o Fies, negativados no Serasa e SPC, todos devidamente qualificados pelo
Estado(MEC), formados em Faculdades de Direito, autorizadas e reconhecidas pelo
MEC com o aval da OAB, aptos pra o exercício
advocacia.
Há dezesseis anos OAB, vem se aproveitando dos governos
fracos, extorquindo e jogando ao banimento milhares Bacharéis em Direito
(Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a
advocacia. Observam senhores, taxas do ENEM apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis
Exame da OAB já chegaram a R$ 250 fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um
assalto ao bolso.
Lembre-se por causa
de R$ 0,20 (vinte centavos), do aumento dos preços das passagens dos ônibus a
população saiu às ruas e deu no que deu.
Há vários pedidos de audiência, dos Movimentos Sociais, junto à Presidência da
República exigindo o fim dessa excrescência e a Presidente Dilma Rousseff
finge-se de mouca, talvez por se tratar de Movimentos Sociais pacíficos, não
tem interesse em conversar, não sabendo ela que as injustiças sociais, geram
violências.
Senhores OAB abocanha por ano, R$ 72,6 Milhões com provas
calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação
em massa, para manter reserva pútrida de mercado, dizimando sonhos, de jovens e
idosos gerando desemprego (num país de desempregados), sem transparência, sem
retorno social, sem prestar contas ao TCU, causando fome, desemprego depressão,
síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, ou seja uma chaga
social que envergonha o Brasil.
A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas
valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a nenhum sindicato avaliar
ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não
é da alçada dos sindicatos regulamentar leis.
O Exame da Ordem não foi regulamentado pelo Presidente da República. Não é da competência da OAB e
de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o
exercício das profissões. Art. 22 da
Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98)
(…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o
exercício de profissões.
O papel dos Conselhos de Fiscalização da Profissão, OAB,
CRM, CRP, CRA,(...) é de fiscalizar, advertir e punir exemplarmente , os seus inscritos,
após o devido processo legal.
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem
por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De
acordo com o art. 48 da LDB diz que os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade
nacional como prova da formação recebida por seu titular.
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das
regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são
os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou
instituições de ensino superior, reconhecidas).
Senhor Procurador – Geral da República, Doutor Rodrigo
Janot, a Lei nº 10.861, de 2004, que
instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO
possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no
processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que
integram o sistema federal de ensino.
A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame
de Ordem. Depois do desabafo do desembargador Lécio Resende então presidente do
TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre
exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema
ex-vice-presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão
num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério
Público e, se bobear, da Magistratura”,
“Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não
passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por
maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame
de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério
Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis
em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e
discriminações tal excrescência é Constitucional?
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais
de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o
bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Vejam senhores a incoerência da OAB. Para ser advogado, provas infestadas de
pegadinhas. (parque das enganações). Para ocupar vagas nos Tribunais
Superiores, pasme, listas de apadrinhados?.
É vergonhoso saber que OAB e FGV além de usurparem papel do
Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase
do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o
Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu
Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da
OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete
tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da
instituição o mínimo de competência. (...)
Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha
abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante
nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os
candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho
Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...).No
atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que
"foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que
merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas?,
endureceu Quadros.?.(...)
No próximo dia 28 de outubro, irá completar dois anos,
do julgamento que desproveu o RE 603.583
o ocasião em que o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou
que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas
formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração
e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar
questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios
democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências
constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre
outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros
seguimentos da
Que a Justiça Federal tenha pulso forte e não se humilha
perante aos mercenários da OAB, julgando procedente a Ação Civil Pública em
tela. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por
lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade
tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional,
submetem-se às regras encartadas no artigo no artigo 37, da Constituição
Federal. Também está plasmado em nossa Carta Magna na, o
Princípio da Infastabilidade da jurisdição, notadamente no art. art. 5º,
XXXV, “in verbis”: “a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (grifei).
Apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o
reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da
Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades
praticadas pelo administrador. “In casu”
trata-se de corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”,
haja vista que o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram
prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente
eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
Como é cediço, o juiz deve colocar a sua atuação a serviço
da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa,
estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na
erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.
Roga-se também a Presidente Dilma Rousseff, dar um basta na
reserva de mercado da OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face da reportagem
especial do "Fantástico", da Rede Globo, de 17/3/2013, que comprovou
a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no País, sete
não têm defensor nenhum.
Presidenta Dilma Rousseff, afaste de mim esse câncer (Exame
da OAB). Os Bacharéis em Direito
(Advogados), exigem respeito e tratamento isonômico (art. 5º CF), (tratamento
igualitário) ao Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP nº 621/2013), que determinou aos portadores
de diplomas de médicos inscrição automática junto aos Conselho Regionais de Medicina – CRMs, sem nenhum tipo de tortura e/ou provas
caça-níqueis.
Portanto, torna-se imperioso e urgente Vossa Excelência em respeito aos Movimentos
Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida
Provisória, visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do
caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o
inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os
Direitos Humanos agradecem.
Fonte: VASCO VASCONCELOS
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