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sábado, 19 de outubro de 2013

MACETES OAB


CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88

Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A Frase é:
FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa
VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar:

OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:
a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador

Resposta Correta: D

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