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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Princípios Implícitos de Direito Administrativo


Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMALIEN PERneta.


DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta

COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

LIMPE

L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência

Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma 
M = Motivo
F = Finalidade


PAI.

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