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terça-feira, 8 de outubro de 2013

2ª FASE OAB DICAS


O  edital é bastante rico e aterrorizador ao se referir algumas vezes sobre a possibilidade de ZERAR a peça ou a prova. Vamos às hipóteses (referente ao edital do XIº Exame):
  • “O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional [1] em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, [2] de não haver texto, [3] de manuscrever em letra ilegível ou [4] de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.”
  • Esse subitem diz que “as provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação”.
  • O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do exame.
  • Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
  • Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas [1] peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, [2] principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também [3] não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de [4] apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou [5] de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

  • O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do candidato.
  • Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
Resumidamente, esses são os problemas que os examinandos mais cobram em suas dúvidas e que estão previstos no edital. Bem, se você leu todos esses itens e ainda há dúvidas, não se preocupe, o texto deixa margem para interpretações.
O medo da IDENTIFICAÇÃO indevida é o problema número 1. A sua origem parte de diversas causas, mas principalmente no momento de corrigir algum erro cometido, seja uma palavra escrita, texto, parágrafo, etc. Também quanto a algum “sinal” deixado de forma não proposital, mas que a banca possa considerar.
Posso dizer para vocês que essa anulação não é muito fácil de acontecer. Para identificar algo nesse gênero é preciso muito esforço de criatividade por parte da banca e o que é sempre recorrível. Assim, se você riscou muito uma palavra (e não um simples traço), ou se colocou dentro de parênteses, ou se fez as duas coisas, ou se passou um traço, dois ou um xis, não se preocupe, tudo isso faz parte do jogo e a FGV releva.
Errar o “nome da peça” parece que é o ZERO mais comum nas provas. Depois, as ASSINATURAS, pois por incrível que pareça, apesar de ser infantil esse erro, muita gente ainda comete ao final da peça: inventa uma rubrica. Outro problema que leva muitos ZEROS é criar endereços fictícios ou personagens.
Portanto, deixe de lado as possíveis “perseguições” da banca quanto à identificação da prova.
bY ALFACON



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