O Ministério Público possui missão primordial
de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais
indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que
abrangem a noção de cidadania, que na exemplar
definição de Hannah Arendt, uma das mais célebres filósofas do século
XX, significa “direito a ter direitos”.
Em face dos abusos praticados pela Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB e da Fundação Getúlio
Vargas - FGV, com provas mal formuladas, questões dúbias,
mal corrigidas recursos não lidos e
outros absurdos, quero saudar o Ministério
Público Federal (MPF) no Distrito Federal, na pessoa do Procurador
Peterson de Paula Pereira, por ter entrado com uma Ação Civil Pública, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129,
inciso II e III, da Constituição da
República Federativa do Brasil; e artigos 1° inciso IV; 2°, 3°, 5°,
caput; 12 e 19 da Lei n° 7.347/85, Lei Complementar n.º 75/93, em seu artigo 5º,
após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram
lesados, pedindo anulação de dois itens
do X.
Exame da OAB da prova
prática de direito penal da segunda fase, sendo que o MPF, entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os
candidatos, gerando prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos, enfim que os candidatos recebam os pontos das questões.
Todo câncer é difícil de ser extirpado e tratado. Há sessões
de radiação que duram em média seis semanas; tratamento químico pesado, que
causa fortes enjôos, queda de cabelo, fraqueza e indisposição. Situação semelhante
ao câncer (Exame da OAB), um
exterminador de sonhos e empregos, que
já perdura por dezesseis anos.
Até agora todas as
tentativas de extirpá-lo foram em vão. Reaparece mais forte e
resistente. Não é à toa que as mulheres têm medo do medo da
recidiva). Assim como o câncer de mama, está na hora de o governo investir no
desenvolvimento de terapias que impeçam o fortalecimento desse câncer, (Exame da OAB), tipo quimioprevenção.
A propósito é preciso impor imites à OAB. Esses caras
encantaram com o lucro farto e fácil e
não querem abrir mão da reserva de mercada e dessa extraordinária máquina de arrecadação (Exame da OAB),
diga-se de passagem a qual só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças
a dois braços direitos da OAB, ex-
Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, acusados com envolvimento com
Carlinhos Cachoeira, que rejeitaram a
PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam abolir a escravidão
contemporânea da OAB e na semana passada discípulos de tais políticos, por 308
votos dos picaretas a 46 e 15 abstenções,
rejeitaram a Emenda Parlamentar nº 00021/2013 do nobre Deputado Federal Eduardo
Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados,
apresentada junto à MP 621/2013 (Programa Mais Médicos), propondo abolir
a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da
OAB, permitindo a exemplo dos médicos,
junto aos CRMs, a inscrição automática
dos Bacharéis em Direito (advogados), junto à OAB, sem nenhum tipo de tortura
ou provas caça-níqueis.
Foi uma derrota dos Direitos Humanos, isso porque a privação
do emprego é uma ataque frontal aos direitos humanos.Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os
excluídos.
As raposas políticas
da Câmara dos Deputados, se curvaram para os mercenários da OAB, viraram
às costas para sociedade, para os Movimentos Sociais, que exigem o fim dessa
excrescência. Não sabendo elas os prejuízos incomensuráveis que tal cassino vem causando à sociedade, com
esses contingente de milhares de Bacharéis m Direito (Advogados), desempregados sem condições de
pagar o Fies, negativados no Serasa e SPC, todos devidamente qualificados pelo
Estado(MEC), formados em Faculdades de Direito, autorizadas e reconhecidas pelo
MEC com o aval da OAB, aptos pra o exercício
advocacia.
Há dezesseis anos OAB, vem se aproveitando dos governos
fracos, extorquindo e jogando ao banimento milhares Bacharéis em Direito
(Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a
advocacia. Observam senhores, taxas do ENEM apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis
Exame da OAB já chegaram a R$ 250 fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um
assalto ao bolso.
Lembre-se por causa
de R$ 0,20 (vinte centavos), do aumento dos preços das passagens dos ônibus a
população saiu às ruas e deu no que deu.
Há vários pedidos de audiência, dos Movimentos Sociais, junto à Presidência da
República exigindo o fim dessa excrescência e a Presidente Dilma Rousseff
finge-se de mouca, talvez por se tratar de Movimentos Sociais pacíficos, não
tem interesse em conversar, não sabendo ela que as injustiças sociais, geram
violências.
Senhores OAB abocanha por ano, R$ 72,6 Milhões com provas
calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação
em massa, para manter reserva pútrida de mercado, dizimando sonhos, de jovens e
idosos gerando desemprego (num país de desempregados), sem transparência, sem
retorno social, sem prestar contas ao TCU, causando fome, desemprego depressão,
síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, ou seja uma chaga
social que envergonha o Brasil.
A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas
valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a nenhum sindicato avaliar
ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não
é da alçada dos sindicatos regulamentar leis.
O Exame da Ordem não foi regulamentado pelo Presidente da República. Não é da competência da OAB e
de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o
exercício das profissões. Art. 22 da
Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98)
(…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o
exercício de profissões.
O papel dos Conselhos de Fiscalização da Profissão, OAB,
CRM, CRP, CRA,(...) é de fiscalizar, advertir e punir exemplarmente , os seus inscritos,
após o devido processo legal.
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem
por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De
acordo com o art. 48 da LDB diz que os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade
nacional como prova da formação recebida por seu titular.
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das
regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são
os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou
instituições de ensino superior, reconhecidas).
Senhor Procurador – Geral da República, Doutor Rodrigo
Janot, a Lei nº 10.861, de 2004, que
instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO
possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no
processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que
integram o sistema federal de ensino.
A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame
de Ordem. Depois do desabafo do desembargador Lécio Resende então presidente do
TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre
exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema
ex-vice-presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão
num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério
Público e, se bobear, da Magistratura”,
“Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não
passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por
maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame
de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério
Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis
em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e
discriminações tal excrescência é Constitucional?
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais
de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o
bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Vejam senhores a incoerência da OAB. Para ser advogado, provas infestadas de
pegadinhas. (parque das enganações). Para ocupar vagas nos Tribunais
Superiores, pasme, listas de apadrinhados?.
É vergonhoso saber que OAB e FGV além de usurparem papel do
Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase
do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o
Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu
Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da
OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete
tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da
instituição o mínimo de competência. (...)
Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha
abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante
nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os
candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho
Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...).No
atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que
"foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que
merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas?,
endureceu Quadros.?.(...)
No próximo dia 28 de outubro, irá completar dois anos,
do julgamento que desproveu o RE 603.583
o ocasião em que o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou
que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas
formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração
e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar
questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios
democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências
constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre
outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros
seguimentos da
Que a Justiça Federal tenha pulso forte e não se humilha
perante aos mercenários da OAB, julgando procedente a Ação Civil Pública em
tela. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por
lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade
tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional,
submetem-se às regras encartadas no artigo no artigo 37, da Constituição
Federal. Também está plasmado em nossa Carta Magna na, o
Princípio da Infastabilidade da jurisdição, notadamente no art. art. 5º,
XXXV, “in verbis”: “a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (grifei).
Apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o
reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da
Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades
praticadas pelo administrador. “In casu”
trata-se de corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”,
haja vista que o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram
prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente
eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
Como é cediço, o juiz deve colocar a sua atuação a serviço
da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa,
estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na
erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.
Roga-se também a Presidente Dilma Rousseff, dar um basta na
reserva de mercado da OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face da reportagem
especial do "Fantástico", da Rede Globo, de 17/3/2013, que comprovou
a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no País, sete
não têm defensor nenhum.
Presidenta Dilma Rousseff, afaste de mim esse câncer (Exame
da OAB). Os Bacharéis em Direito
(Advogados), exigem respeito e tratamento isonômico (art. 5º CF), (tratamento
igualitário) ao Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP nº 621/2013), que determinou aos portadores
de diplomas de médicos inscrição automática junto aos Conselho Regionais de Medicina – CRMs, sem nenhum tipo de tortura e/ou provas
caça-níqueis.
Portanto, torna-se imperioso e urgente Vossa Excelência em respeito aos Movimentos
Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida
Provisória, visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do
caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o
inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os
Direitos Humanos agradecem.
Fonte: VASCO VASCONCELOS
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