As alterações já terão validade em Dezembro de 2013
O Conselho Federal da OAB, aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (01), 3 alterações no provimento do Exame da Ordem. As mudanças entrarão em vigor no XII Exame de Ordem que começa em dezembro deste ano.
Veja o que vai mudar:
1- Foi permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
2- A segunda modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
3- Foi aprovado também a alteração que permite que os estudantes do nono e décimo semestre prestem o exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, afirma a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Fonte: OAB
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