CURTIR

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Pensar, refém da técnica: OAB e Filosofia do Direito







Hábitos de Estudo


Dicas para estudar melhor e ser aprovado
 


1. Baixar a Constituição em áudio, para ouvir durante sua leitura

Para a professora Licínia Rossi, do cursinho LFG, ouvir o texto da Constituição ao mesmo tempo em que ele é lido ajuda em sua memorização. E é algo simples de fazer. Basta acessar o site da Câmara dos Deputados e baixar o áudio na íntegra ou em partes.

2. Quantidade não é qualidade
Segundo Licínia, estudar horas a fio, sem descanso, sem foco e sem planejamento em nada ajuda na fixação do conteúdo. Ela ensina a seus alunos uma técnica que consiste em marcar no relógio o limite de uma hora e ler, durante o período, um ou mais tópicos escolhidos para o estudo, reservando os dez minutos finais para que a leitura seja recapitulada em voz alta, à maneira de uma aula.

3. Planejar os estudos
“O ideal é que o plano de estudo tenha uma certa diversificação de matérias ao longo do dia para que não fique maçante”, afirma o professor João Aguirre, do cursinho LFG. “Mas a diversificação não pode ser muito grande, se não você acaba não estudando nada. Tem que fazer com proporcionalidade”, alerta ele. Para o professor, a parte fundamental do estudo está na formatação do plano, segundo duas principais diretrizes: quantas horas o aluno se propõe a estudar, e quanto tempo há até o concurso. “A partir daí eu consigo organizar os estudos. Se o prazo for menor, eu tenho que dar um foco para as matérias com um peso maior na prova”, sugere.

4. Saber por que as alternativas erradas estão erradas
“Eu acho muito válido estudar por meio de provas anteriores, por questões, mas desde que o aluno saiba porque cada uma das alternativas está certa ou está errada”, sublinha Licínia. Para ela, não adianta nada achar a resposta certa com uma fundamentação errada. “Muitas vezes o concurseiro vai por eliminação. Mas não necessariamente isso significa que ele sabe tudo, nem que está preparado”, afirma a professora. “Se ele não souber o porquê das respostas estarem erradas, ele não vai ter o conhecimento completo”, continua Licínia, que sugere estudar com ajuda de livros com exercícios resolvidos. “O ideal é saber qual o erro, qual é a pegadinha, qual tá errada. Isso é muito produtivo”, garante ela.
Fonte: Site Consultor Jurídico/ Autor: Felipe Vilasanchez

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Princípios Implícitos de Direito Administrativo


Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMALIEN PERneta.


DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta

COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

LIMPE

L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência

Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma 
M = Motivo
F = Finalidade


PAI.

domingo, 20 de outubro de 2013

TEMAS MAIS COBRADOS NO EXAME DE ORDEM OAB



INTRODUÇÃO

Vai iniciar o estudo relativo ao exame? Não sabe por onde começar? Já estudou diversos tópicos e agora quer dar prioridade a algum específico? Resumimos abaixo o suprassumo de algumas dicas de especialistas no assunto, onde estes destacam determinados pontos que não podem faltar na sua revisão ou planejamento de trabalho para prova da OAB.
Afinal a quantidade de assuntos é expressiva e, muitas vezes, o tempo escasso, sobretudo para quem exerce outras atividades paralelas e não pode ficar o dia inteiro se dedicando ao certame.

Bons Estudos
STBTEBH - Beyonder















Acesse o endereço:
http://structurebeyonder.blogspot.com.br/
SISTEMA INTEGRADO DE BLOGS - SBTEBH 2014 AD


sábado, 19 de outubro de 2013

MACETES OAB


CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88

Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A Frase é:
FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa
VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar:

OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:
a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador

Resposta Correta: D

Direito




O profissional deste curso tem uma relevância social enorme, considerando que sua função, entre outras, consiste na solução pacífica e civilizada dos conflitos, atuando seja como advogado, juiz, promotor ou, delegado. As possibilidades de trabalho no mercado são inúmeras na área privada, ou como profissional liberal, podendo atuar como advogado, juiz federal, juiz do trabalho, juiz da justiça comum, procuradores federais, estaduais, municipais e suas autarquias.
  • Vinculação: Departamento de Direito Público Geral e Processual    
  • Localização do Curso: Centro de Ciências Jurídicas      
  • Autorização de funcionamento e criação do Curso: Criado em 11/08/1827 Carta Lei Imperial
  • Renovação do Reconhecimento do Curso: Portaria nº 124, de 09/07/2012.
  • Publicação no Diário Oficial da União: Publicada em 10/07/2012.
  • Vagas oferecidas no Vestibular: 90 na 1ª Entrada (45 Manhã / 45 Noite) e 120 na  2ª Entrada (40 Manhã / 90 Noite)
  • Turno(s): Manhã/Noite  
  • Carga Horária: 3300 horas
  • Duração do Curso: Mínima - 09 semestres / Máxima - 16 semestres

CONTATO:
E-mail: dirccj@ufpe.br 

Capacidade Postulatória X Capacidade Processual


CAPACIDADE POSTULATÓRIA

        Art. 1, I – Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil:
“São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais”.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração dehabeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

        A capacidade postulatória é um dos pressupostos processuais de constituição do processo, pois o autor ingressa em juízo por meio de pretensão deduzida em petição inicial elaborada e assinada por advogado, como representante do autor, salvo exceções da lei(habeas corpusjuizados especiais cíveis em causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos e demandas da Justiça do Trabalho).
        Somente o advogado, legalmente investido dessa capacidade e não impedido de exercer suas funções pode representar a parte em juízo.
        IMPORTANTE: Se outra pessoa, que não seja bacharel em direito, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no gozo de suas prerrogativas, assinar petição inicial, deduzindo pretensão em juízo, esse ato não terá constituído o processo, que, para todos os efeitos de direito, não existirá como tal.
        Portanto, são pressupostos processuais de constituição, isto é, são requisitos para que exista ou se constitua um processo:

i)                    a demanda;

ii)                  a jurisdição;

iii)                 e a capacidade postulatória.


        Constatando o réu a ausência de pressupostos de constituição do processo, deve ele arguir o defeito nas "preliminares" de sua contestação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.

CAPACIDADE PROCESSUAL

        A capacidade processual é a capacidade da pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, está em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual. A pessoa, jurídica ou natural, possui na relação processual, a capacidade de direito (adquire direitos) e a capacidade de exercício (gere seus próprios direitos) - (art. 7º, CPC e sobre capacidade e incapacidade - art. 1º a 5º, CC). Resumindo, capacidade processual é a capacidade de estar em juízo como autor, réu, assistente ou oponente por si mesmo, não necessitando de representante ou assistente.




  
Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. Rio de Janeiro (RJ). Editora Forense – 2012
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

EXAME NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Exame da OAB. Polêmica e discussão.
O Ministério Público possui missão primordial  de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, que na exemplar  definição de Hannah Arendt, uma das mais célebres filósofas do século XX, significa “direito a ter direitos”.

Em face dos abusos praticados pela Ordem dos Advogados do Brasil  - OAB e da Fundação Getúlio Vargas -  FGV,  com provas mal formuladas, questões dúbias, mal corrigidas  recursos não lidos e outros absurdos, quero saudar o  Ministério Público Federal  (MPF)  no Distrito Federal, na pessoa do Procurador Peterson de Paula Pereira, por ter entrado com uma Ação Civil Pública,  com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso II e III, da Constituição da   República Federativa do Brasil; e artigos 1° inciso IV; 2°, 3°, 5°, caput; 12 e 19 da Lei n°  7.347/85,  Lei Complementar n.º 75/93, em seu artigo 5º, após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados,  pedindo anulação de dois itens do  X.

 Exame da OAB da prova prática de direito penal da segunda fase, sendo que o MPF, entendeu  que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos, gerando prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos, enfim  que os candidatos recebam os pontos das questões.

Todo câncer é difícil de ser extirpado e tratado. Há sessões de radiação que duram em média seis semanas; tratamento químico pesado, que causa fortes enjôos, queda de cabelo, fraqueza e indisposição. Situação  semelhante  ao câncer  (Exame da OAB), um exterminador de sonhos e empregos,  que já  perdura por dezesseis anos.

Até agora todas as  tentativas de extirpá-lo foram em vão. Reaparece mais forte e resistente.  Não é à  toa que as mulheres têm medo do medo da recidiva). Assim como o câncer de mama, está na hora de o governo investir no desenvolvimento de terapias que impeçam o fortalecimento desse câncer,  (Exame da OAB),  tipo quimioprevenção.

A propósito é preciso impor imites à OAB. Esses caras encantaram com o lucro farto e fácil  e não querem abrir mão da reserva de mercada e dessa  extraordinária  máquina de arrecadação (Exame da OAB), diga-se de passagem a qual só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois  braços direitos da OAB, ex- Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira,  que rejeitaram a PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB e na semana passada discípulos de tais políticos, por 308 votos dos picaretas  a 46 e 15 abstenções, rejeitaram a Emenda Parlamentar nº 00021/2013 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados,  apresentada junto à MP 621/2013 (Programa Mais Médicos), propondo abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB,  permitindo a exemplo dos médicos, junto aos CRMs,  a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), junto à OAB, sem nenhum tipo de tortura ou provas caça-níqueis.

Foi uma derrota dos Direitos Humanos, isso porque a privação do emprego é uma ataque frontal aos direitos humanos.Assistir  os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

As raposas políticas  da Câmara dos Deputados, se curvaram para os mercenários da OAB, viraram às costas para sociedade, para os Movimentos Sociais, que exigem o fim dessa excrescência. Não sabendo elas os prejuízos incomensuráveis  que tal cassino vem causando à sociedade, com esses contingente de milhares de Bacharéis m Direito  (Advogados), desempregados sem condições de pagar o Fies, negativados no Serasa e SPC, todos devidamente qualificados pelo Estado(MEC), formados em Faculdades de Direito, autorizadas e reconhecidas pelo MEC com o aval da OAB, aptos pra o exercício  advocacia.

Há dezesseis anos OAB, vem se aproveitando dos governos fracos, extorquindo e jogando ao banimento milhares Bacharéis em Direito (Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia. Observam senhores, taxas do ENEM apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis Exame da OAB já chegaram a R$ 250 fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso.

Lembre-se por  causa de R$ 0,20 (vinte centavos), do aumento dos preços das passagens dos ônibus a população saiu às ruas  e deu no que deu. Há vários pedidos de audiência, dos Movimentos Sociais, junto à Presidência da República exigindo o fim dessa excrescência e a Presidente Dilma Rousseff finge-se de mouca, talvez por se tratar de Movimentos Sociais pacíficos, não tem interesse em conversar, não sabendo ela que as injustiças sociais, geram violências.

Senhores OAB abocanha por ano, R$ 72,6 Milhões com provas calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa, para manter reserva pútrida de mercado, dizimando sonhos, de jovens e idosos gerando desemprego (num país de desempregados), sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, causando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, ou seja uma chaga social que envergonha o Brasil.

A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a nenhum sindicato avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não é da alçada dos sindicatos regulamentar leis.

O Exame da Ordem não foi regulamentado pelo Presidente  da República. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões.  Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

O papel dos Conselhos de Fiscalização da Profissão, OAB, CRM, CRP, CRA,(...)  é  de fiscalizar, advertir  e punir exemplarmente , os seus inscritos, após o devido processo legal.

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o  art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).

Senhor Procurador – Geral da República, Doutor Rodrigo Janot, a  Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do desembargador Lécio Resende então presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema ex-vice-presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”,

“Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações tal excrescência é Constitucional?

Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Vejam senhores a incoerência da OAB. Para  ser advogado, provas infestadas de pegadinhas. (parque das enganações). Para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, pasme, listas de apadrinhados?.

É vergonhoso saber que OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...)

Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...).No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas?, endureceu Quadros.?.(...)

No próximo dia 28 de outubro, irá completar dois anos, do  julgamento que desproveu o RE 603.583 o ocasião em que o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da

Que a Justiça Federal tenha pulso forte e não se humilha perante aos mercenários da OAB, julgando procedente a Ação Civil Pública em tela. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo no artigo 37, da Constituição Federal. Também está plasmado em nossa Carta Magna na,  o  Princípio da Infastabilidade da jurisdição, notadamente no art. art. 5º, XXXV,  “in verbis”: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (grifei).

Apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. “In casu”  trata-se de corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, haja vista que o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.

Como é cediço, o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Roga-se também a Presidente Dilma Rousseff, dar um basta na reserva de mercado da OAB, humanizando-a, criando o Programa  Mais Advogados, em face da reportagem especial do "Fantástico", da Rede Globo, de 17/3/2013, que comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no País, sete não têm defensor nenhum.

Presidenta Dilma Rousseff, afaste de mim esse câncer (Exame da OAB). Os  Bacharéis em Direito (Advogados), exigem respeito e tratamento isonômico (art. 5º CF), (tratamento igualitário) ao Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP  nº 621/2013), que determinou aos portadores de diplomas de médicos inscrição automática junto aos  Conselho Regionais de Medicina – CRMs,  sem nenhum tipo de tortura e/ou provas caça-níqueis.

Portanto, torna-se imperioso e urgente  Vossa Excelência em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.

Fonte: VASCO VASCONCELOS

CURTIR